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Quanto custa alugar casa em Portugal: caução, rendas e entrada

A lei limita a caução e o aluguel adiantado a duas rendas cada. Com renda de € 800, a entrada pode chegar a € 4.000; veja a conta.

25 de outubro de 2026 4 min de leitura Fontes oficiais

Quanto custa alugar casa em Portugal: caução, rendas e entrada

Para alugar casa em Portugal, o inquilino costuma pagar na assinatura uma caução (depósito de garantia) e uma ou mais rendas (aluguéis) adiantadas. O artigo 1076.º do Código Civil limita cada uma a duas rendas, mas o valor muda de imóvel para imóvel, porque depende do que for combinado no contrato.

O que aconteceu

As regras estão no artigo 1076.º do Código Civil. O n.º 1 diz que o pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a dois meses. O n.º 2 permite que as partes garantam o cumprimento do contrato, por qualquer das formas previstas na lei, até ao valor de duas rendas.

Esses limites foram fixados pelo artigo 274.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2023), em vigor desde 1 de janeiro de 2023. Antes, segundo o escritório Belzuz Abogados, o adiantamento podia chegar a três rendas. Não foi a Lei n.º 56/2023 (Mais Habitação) que criou esses tetos: no texto consolidado do Código Civil, o artigo 1076.º aparece alterado apenas pela Lei n.º 6/2006 e pela Lei n.º 24-D/2022.

Há uma proposta do Governo que mexe nessas regras. Segundo a Lusa, ela foi aprovada na generalidade (primeira votação no Parlamento) em 30 de setembro de 2026, com votos a favor de PSD, IL e CDS-PP e abstenção do Chega. Segundo a DECO Proteste, na versão original o adiantamento sobe para três rendas e a caução deixa de ter teto. O texto ainda pode mudar: segundo a RTP, o acordo entre PSD e Chega prevê limitar os pagamentos antecipados e as cauções na fase de especialidade. Enquanto não houver lei nova publicada no Diário da República, valem os limites atuais.

Exemplo: entrada numa casa com renda de € 800
ItemLimite da lei hojeCom renda de € 800
CauçãoAté 2 rendasAté € 1.600
Rendas adiantadasAté 2 mesesAté € 1.600
Caução + adiantamentoAté 4 rendasAté € 3.200
Renda do 1.º mês, se cobrada à parteDepende do contrato€ 800
Total no cenário mais caro€ 4.000
Caução de luz e gás (casa comum)Só após corte por falta de pagamento€ 0

O cenário mais caro só acontece se o contrato cobrar a primeira renda fora dos dois meses adiantados. A caução volta no fim do contrato se a casa for entregue sem danos; as rendas adiantadas não. Não inclui mudança, móveis nem as primeiras faturas de água, luz e gás.

O que muda para você

A lei fixa só o máximo. Por isso, um senhorio (dono do imóvel) pode pedir uma renda de caução e nenhuma adiantada, e outro pode pedir duas de cada. O valor final é o que fica escrito no contrato, dentro desses limites.

Caução e renda adiantada não são a mesma coisa. A caução é uma garantia: segundo o Doutor Finanças, serve para cobrir eventuais danos na casa e deve ser devolvida no fim do contrato se o imóvel for entregue sem danos. A renda adiantada é aluguel já pago, de meses em que você vai morar na casa, e não volta.

Todo dinheiro entregue ao senhorio deve ter recibo. Segundo o Portal das Finanças, o senhorio emite o recibo eletrônico de renda no momento em que recebe, mesmo quando o valor é pago a título de caução ou adiantamento. Há exceções, como senhorios com 65 anos ou mais.

Para a luz e o gás, a conta de entrada costuma ser menor do que se imagina. Segundo a ERSE (a reguladora de energia), em casas comuns o fornecedor só pode exigir caução quando o fornecimento é retomado depois de um corte por falta de pagamento, e mudar de fornecedor não tem custo. A água depende da empresa de cada município: em Braga, segundo o gov.pt, o contrato com a AGERE é gratuito.

Por que o valor varia tanto de casa para casa: cada senhorio decide quanto pedir dentro do teto, e quem chega sem histórico em Portugal (sem holerites nem IRS daqui) costuma ouvir o pedido máximo. O que conta é o que fica escrito. Veja os papéis que costumam ser exigidos em imigrae.com/noticias/documentos-senhorio-pede-arrendar-portugal-imigrante

O que fazer agora

  • Antes de assinar, peça por escrito o valor de cada parcela: caução, rendas adiantadas e renda do primeiro mês.
  • Confira os limites: caução acima de duas rendas ou adiantamento acima de dois meses ficam fora do que a lei permite hoje.
  • Pergunte se a renda do primeiro mês entra nos dois meses adiantados ou é cobrada à parte, e deixe isso claro no contrato.
  • Pague por transferência bancária e só depois de visitar a casa (ou de alguém de confiança visitar) e de confirmar quem é o dono. Veja como checar em imigrae.com/noticias/golpe-arrendamento-anuncio-falso-como-confirmar
  • Guarde os comprovantes e os recibos eletrônicos de renda, inclusive o da caução.
  • No dia da entrada, faça um inventário com fotos do estado da casa e anote no contrato ou num anexo as leituras dos contadores (medidores) de água, luz e gás, como recomenda a lista de verificação do Doutor Finanças.
  • Compare ofertas de luz e gás no simulador da ERSE antes de contratar. O passo a passo está em imigrae.com/noticias/luz-agua-gas-casa-nova-portugal-leitura-contador
  • Se ainda está no Brasil, a Imigraê, empresa de relocation em Braga, procura e visita a casa e acompanha o contrato antes da sua chegada: imigrae.com/catalogo

O que isso significa

O teto legal ajuda a fazer a conta, mas não diz quanto cada senhorio vai pedir. Para quem chega do Brasil, ter reservado o valor máximo permitido (quatro rendas, mais a renda do primeiro mês se ela for cobrada à parte) evita surpresa na hora de assinar e deixa margem para negociar. Se a proposta do Governo virar lei, esses números podem mudar, e este guia será atualizado.

Em que pé anda

  • 1 de janeiro de 2023: Entram em vigor os limites atuais: caução até duas rendas e adiantamento até dois meses
  • 30 de setembro de 2026: Proposta do Governo que muda o arrendamento é aprovada na generalidade
  • Sem data marcada: Discussão na especialidade e votação final global

Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.

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Fontes

Informação válida em 25 de outubro de 2026. As regras podem mudar: confirme sempre na fonte oficial antes de decidir.

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