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Golpe do aluguel em Portugal: como confirmar a casa e o dono

A PSP registra cerca de 1.500 burlas por ano com falsos arrendamentos. Veja os sinais, como checar o imóvel e o dono e o que fazer se cair.

25 de outubro de 2026 5 min de leitura Fontes oficiais

Golpe do aluguel em Portugal: como confirmar a casa e o dono

Anúncios falsos de casas para arrendar (alugar) continuam fazendo vítimas em Portugal: segundo a PSP, foram 4.553 burlas (golpes) desse tipo entre 2023 e 2025. O golpe quase sempre termina com um pedido de dinheiro adiantado por uma casa que não existe, não é de quem anuncia ou já está alugada.

O que aconteceu

Segundo dados da PSP divulgados pela Lusa no Observador em 22 de abril de 2026, foram registradas 1.542 burlas ligadas a falsos arrendamentos em 2023, 1.511 em 2024 e 1.500 em 2025. No primeiro trimestre de 2026 foram 325 denúncias, contra 361 no mesmo período de 2025. A GNR registrou 725 burlas na compra e no arrendamento de casas em 2025. Os números das duas polícias não medem a mesma coisa e não devem ser somados.

Segundo a PSP, os burlões publicam anúncios na internet ou em classificados, muitas vezes com fotos e endereços reais e preços abaixo do mercado. Combinam o pagamento por e-mail ou telefone e pedem transferência bancária, cheque ou dinheiro. Depois que a vítima paga, o anúncio some e o contato deixa de responder.

Burlas com falsos arrendamentos registadas pela PSP
AnoOcorrências
20231.542
20241.511
20251.500

Dados da PSP divulgados pela Lusa no Observador em abril de 2026. A GNR registrou 725 burlas na compra e no arrendamento de casas em 2025, uma categoria diferente, que não deve ser somada a esta.

O que muda para você

Sinais de alerta listados pela PSP: preço claramente abaixo do mercado, mesmo com desculpas como saída do país ou mudança de casa; anunciante sem telefone ou que não atende; textos com erros, que parecem feitos em tradutor; fotos copiadas de outros sites; pedido de transferência antes de fechar o negócio; conta bancária estrangeira; e dados que não batem entre si (idioma, nacionalidade, telefone, país de residência e país do IBAN). Outro sinal é o anunciante dizer que o pagamento não chegou e pedir de novo.

Quem ainda está no Brasil procurando casa à distância fica mais exposto: tem pressa, não conhece os preços e muitas vezes não pode visitar o imóvel. Por isso, a regra é não pagar nada antes de confirmar que a casa existe e que quem anuncia tem direito de alugá-la.

A certidão permanente do registo predial (equivalente à matrícula do imóvel no cartório) mostra quem são os donos do imóvel e se há hipotecas ou penhoras. Segundo a DECO Proteste, qualquer pessoa pode pedi-la para qualquer imóvel, sem autorização do dono: custa € 15 online (Registo Predial Online) e € 20 no balcão, e vale seis meses.

A caderneta predial é a ficha do imóvel nas Finanças (a Receita de Portugal) e identifica os proprietários. Ela é obtida no Portal das Finanças, em Imóveis > Consultar Património predial, e vale 12 meses. Pedir ao senhorio uma cópia e comparar o nome com o da pessoa que vai assinar o contrato é uma forma simples de checar.

Na hora de transferir, o seu banco mostra se o nome do dono da conta bate com o nome que você digitou. Segundo o Banco de Portugal, esse serviço de verificação do beneficiário existe desde 5 de outubro de 2025 para transferências em euros, é gratuito e automático, e responde se o nome confere, se é parecido ou se não confere.

Depois de assinado, o contrato tem de ser comunicado às Finanças pelo senhorio até o fim do mês seguinte ao início do arrendamento, segundo o Portal das Finanças. É essa comunicação que gera o imposto do selo de 10% de uma renda mensal, e o senhorio passa a emitir recibos eletrônicos das rendas.

O que fazer agora

  • Não transfira dinheiro para quem anuncia a casa antes de ter certeza de que é legítimo. A PSP recomenda isso de forma expressa.
  • Confira se o nome associado ao IBAN (número da conta) é o mesmo do dono, da imobiliária ou do anunciante, e leia o resultado da verificação do beneficiário que o banco mostra antes de confirmar.
  • Evite transferir para contas bancárias estrangeiras: segundo a PSP, elas costumam ser usadas nesses esquemas.
  • Compare a fachada do prédio no Google Maps com o endereço do anúncio, faça uma pesquisa reversa das fotos e compare o preço com anúncios parecidos na mesma zona.
  • Peça fotos extras do interior e cópias de contas de luz, água ou gás da casa, e confira nome e endereço.
  • Se puder, peça referências ao administrador do condomínio, ao porteiro ou a vizinhos, ou peça a alguém de confiança para visitar a casa.
  • Se for uma imobiliária, confirme no site do IMPIC (o órgão que licencia as imobiliárias) que ela tem licença.
  • Peça a certidão permanente do imóvel e compare os donos com quem está alugando.
  • Não abra links enviados por e-mail para fechar o negócio: podem levar a páginas falsas.
  • Guarde e-mails, fotos, comprovantes e mensagens.
  • Para saber o que é normal pagar na entrada, veja imigrae.com/noticias/quanto-custa-entrar-casa-arrendada-portugal Para os papéis que o senhorio pode pedir, veja imigrae.com/noticias/documentos-senhorio-pede-arrendar-portugal-imigrante
  • Se ainda está no Brasil, a Imigraê, empresa de relocation em Braga, visita a casa, confere o dono e acompanha o contrato antes da sua chegada: imigrae.com/catalogo

O que isso significa

Se já pagou, ligue para o seu banco na hora e conte o que aconteceu. O Banco de Portugal orienta a contactar o banco de imediato em caso de suspeita de fraude e a participar a situação à polícia (PSP, GNR ou Polícia Judiciária) ou ao Ministério Público.

Faça a denúncia na PSP ou na GNR, mesmo que o valor seja pequeno. Quem está em Portugal também pode usar a Queixa Eletrónica do Ministério da Administração Interna, que aceita queixas de burla de estrangeiros residentes ou presentes no país, mas exige autenticação com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, Via CTT ou identificação presencial. Quem acabou de chegar e não tem esses meios deve ir a uma esquadra (delegacia). Em caso de emergência, ligue 112.

Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.

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Fontes

Informação válida em 25 de outubro de 2026. As regras podem mudar: confirme sempre na fonte oficial antes de decidir.

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