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Alugar casa com cachorro ou gato em Portugal: o que diz a lei

O contrato pode aceitar ou proibir animais, o condomínio pode limitar o número, o registro no SIAC é obrigatório e a viagem do Brasil tem regras próprias.

25 de outubro de 2026 4 min de leitura Fontes oficiais

Alugar casa com cachorro ou gato em Portugal: o que diz a lei

Em Portugal, o contrato de arrendamento (aluguel) pode aceitar ou proibir animais de estimação, e o condomínio pode ter regras próprias. A lei geral permite até três cães ou quatro gatos adultos por casa ou apartamento, no máximo quatro animais, e cães, gatos e furões precisam de microchip e registro no SIAC.

O que aconteceu

O limite de animais está no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 314/2003. Em prédios urbanos podem viver até três cães ou quatro gatos adultos por fogo (cada casa ou apartamento), sem passar de quatro animais no total. A pedido do dono e com parecer favorável do veterinário municipal e do delegado de saúde, o número pode chegar a seis animais adultos, desde que cumpridas as regras de higiene e bem-estar.

O mesmo artigo diz que, em prédios em propriedade horizontal (condomínio), o regulamento do condomínio pode fixar um limite menor. E o Código Civil (artigo 1422.º, n.º 2, alínea d) proíbe os condôminos de praticar atos proibidos no título constitutivo do prédio (a convenção do condomínio) ou, depois, por deliberação da assembleia aprovada sem oposição.

Se as regras não forem cumpridas, a câmara municipal (prefeitura), após vistoria do delegado de saúde e do veterinário municipal, notifica o dono para retirar os animais para o canil ou gatil municipal, caso ele não escolha outro destino adequado.

Regras para ter animais em casa alugada
TemaRegraOnde está
Número de animaisAté 3 cães ou 4 gatos adultos por casa, no máximo 4 (até 6 com autorização)Decreto-Lei n.º 314/2003, art. 3.º
CondomínioRegulamento pode fixar limite menor; título constitutivo pode proibirDecreto-Lei n.º 314/2003, art. 3.º, n.º 3; Código Civil, art. 1422.º
ContratoSenhorio pode autorizar ou proibir animaisSegundo a Caixa Geral de Depósitos
RegistroMicrochip e SIAC para cães, gatos e furões; vindos do exterior, se ficarem 120 dias ou maisSIAC
Mudança de casaAtualizar o SIAC em 15 diasSIAC
Vacina da raivaObrigatória para cães com mais de 3 meses; não obrigatória para gatos e furõesPortaria n.º 264/2013 (edital DGAV); SIAC
Viagem do BrasilAté 5 animais por viajante; microchip, vacina, teste de anticorpos e certificado sanitárioDGAV, segundo o DN Brasil

O que muda para você

No contrato: segundo a Caixa Geral de Depósitos, nenhuma lei impede o senhorio (dono do imóvel) de incluir uma cláusula que proíbe animais, embora não haja garantia de que ela não seja contestada em tribunal, e há exceções por motivo clínico, como o cão-guia. O senhorio pode autorizar ou recusar, mas essa liberdade fica limitada se o regulamento do condomínio, registrado, proibir animais.

Registro no SIAC: cães, gatos e furões precisam de microchip e registro no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia), segundo o Decreto-Lei n.º 82/2019. Segundo o SIAC, animais vindos de outro país, inclusive de fora da União Europeia, têm de ser registrados se ficarem em Portugal 120 dias ou mais. O registro é feito por um veterinário credenciado no SIAC, que entrega o DIAC (documento de identificação do animal), que deve acompanhar sempre o animal, em papel ou digital.

Mudança de casa: segundo o SIAC, há um prazo de 15 dias para informar a mudança de residência do dono ou do local onde o animal vive. A atualização pode ser feita no SIAC Titulares, com Chave Móvel Digital ou leitor de cartão, ou pelo formulário online.

Licença: segundo o SIAC, para cães que não são de raças perigosas ou potencialmente perigosas, o registro inicial vale como licença por um ano a contar da data do registro. Depois, a licença é tratada na junta de freguesia (subprefeitura do bairro), com o DIAC.

Vacina: segundo edital da DGAV (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária), a Portaria n.º 264/2013 obriga todos os cães com mais de três meses presentes em Portugal a ter vacina antirrábica válida. Para gatos e furões, segundo o SIAC, a vacina da raiva não é obrigatória em Portugal. Quando o cão é vacinado contra a raiva, o SIAC orienta pedir um novo DIAC.

Vindo do Brasil: segundo o DN Brasil, com base em regras da DGAV, cada viajante pode levar até 5 cães e gatos, que precisam de microchip, vacina antirrábica, teste de anticorpos contra a raiva e certificado sanitário. Animais com menos de 12 semanas não podem viajar. A vistoria é feita no Ponto de Entrada de Viajantes do aeroporto e custa € 42,25 por um animal ou € 84,50 por dois ou mais; em Lisboa, o posto fecha entre 0h e 6h, e no Porto, entre 23h e 7h.

Convivência: segundo a Caixa Geral de Depósitos, nas áreas comuns do prédio os animais devem andar com trela (guia) ou peitoral e acompanhados, e o período de descanso, pela Lei do Ruído, vai das 23h às 7h.

O que fazer agora

  • Avise que tem animal logo no primeiro contato e informe espécie, porte e quantidade.
  • Peça a autorização por escrito no contrato, com a descrição do animal.
  • Antes de assinar, pergunte se o regulamento do condomínio limita ou proíbe animais.
  • Tenha à mão o DIAC e o boletim de vacinas para mostrar ao senhorio.
  • Registre com fotos o estado da casa no dia da entrada, para evitar discussão sobre danos na saída e na devolução da caução. Veja como funciona a caução em imigrae.com/noticias/quanto-custa-entrar-casa-arrendada-portugal
  • Depois da mudança, atualize a morada (endereço) do animal no SIAC em até 15 dias.
  • Se o animal vem do Brasil, confirme as regras de entrada no site da DGAV antes de comprar a passagem e evite voos que cheguem com o posto de vistoria fechado.
  • Para a lista de documentos que o senhorio costuma pedir, veja imigrae.com/noticias/documentos-senhorio-pede-arrendar-portugal-imigrante

O que isso significa

Ter animal não impede alugar casa em Portugal, mas reduz as opções, porque a decisão é do senhorio e do condomínio. O que pesa a favor do inquilino é chegar com tudo em ordem: animal registrado no SIAC, vacinas em dia e autorização escrita no contrato.

Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.

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Fontes

Informação válida em 25 de outubro de 2026. As regras podem mudar: confirme sempre na fonte oficial antes de decidir.

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