NIF para brasileiro: como pedir do Brasil e representante fiscal
Para que serve o NIF, como tirar à distância por procurador, quanto custa e quando o representante fiscal passa a ser obrigatório.

O NIF (Número de Identificação Fiscal, o CPF de Portugal) pode ser pedido ainda no Brasil, por um procurador no e-balcão do Portal das Finanças, ou num Serviço de Finanças. Segundo a Autoridade Tributária, quem tira o NIF como não residente, com endereço fora da União Europeia, não precisa nomear representante fiscal nesse momento.
O que aconteceu
Segundo o Portal das Finanças, o NIF é exigido a quaisquer cidadãos, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não residentes, que tenham obrigações a cumprir ou direitos a exercer perante a Autoridade Tributária (AT, a Receita de Portugal). Cada pessoa só pode ter um NIF.
Desde 1 de julho de 2025, segundo a AT e o ECO, estrangeiros sem Cartão de Cidadão pedem o NIF de duas formas: pelo e-balcão do Portal das Finanças ou presencialmente num Serviço de Finanças ou numa Loja do Cidadão, com agendamento. Como a pessoa ainda não consegue entrar no portal, o pedido pelo e-balcão é feito por um representante legal com procuração, por exemplo um advogado ou solicitador. O agendamento presencial pode ser feito na página de contactos do Portal das Finanças ou pelo telefone (+351) 217 206 707.
Quem mora no Brasil recebe o NIF como não residente. Segundo o Portal das Finanças, quando a situação muda, é preciso pedir a alteração de morada (endereço). As regras do representante fiscal estão no Ofício-Circulado n.º 90057/2022, de 20 de julho, da AT, publicado depois da mudança feita pelo Decreto-Lei n.º 44/2022 no artigo 19.º da Lei Geral Tributária.
| Situação | Precisa de representante? |
|---|---|
| Só pedir o NIF como não residente, morando no Brasil | Não |
| Ter imóvel ou carro registrado em Portugal, morando fora da UE | Sim, em 15 dias, ou aderir às notificações eletrônicas |
| Assinar contrato de trabalho em Portugal, morando fora da UE | Sim, em 15 dias, ou aderir às notificações eletrônicas |
| Trabalhar por conta própria em Portugal, morando fora da UE | Sim, representante de IVA antes de começar; notificações eletrônicas não dispensam |
| Morar num país da UE ou do Espaço Econômico Europeu | Sempre facultativo |
| Passar a morar em Portugal | Pedir a alteração de morada nas Finanças |
Resumo do Ofício-Circulado n.º 90057/2022 da AT. Casos concretos podem ter outras obrigações.
O que muda para você
Para que serve: segundo a DECO Proteste, o NIF é pedido para abrir conta em banco, fazer qualquer tipo de crédito, assinar contrato de trabalho, alugar um imóvel e cumprir obrigações fiscais. Por isso, quem já chega com o número consegue adiantar esses passos. Veja o que mais o senhorio pede em imigrae.com/noticias/documentos-senhorio-pede-arrendar-portugal-imigrante
Representante fiscal na hora de tirar o NIF: segundo a AT, na inscrição como não residente com endereço em país fora da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu (caso do Brasil), a nomeação não é obrigatória.
Quando passa a ser obrigatório: se, depois de ter o NIF e enquanto mora fora da UE, você passar a ter uma relação com o fisco português. A AT dá como exemplos ser dono de um carro ou de um imóvel em Portugal, assinar contrato de trabalho em Portugal ou trabalhar por conta própria em Portugal. O prazo é de 15 dias a contar desse fato. A falta de representante, quando obrigatório, dá multa de € 75 a € 7.500.
Como evitar o representante: quem mora fora da UE fica dispensado se aderir às notificações eletrônicas do Portal das Finanças ou à caixa postal eletrônica (Via CTT). A dispensa não vale para quem trabalha por conta própria em Portugal: nesse caso é preciso um representante fiscal de IVA, nomeado antes de começar a atividade.
Atenção à senha: a adesão às notificações eletrônicas é feita no Portal das Finanças, com a senha de acesso. Segundo as perguntas frequentes da AT, a senha chega pelo correio em cerca de 5 dias úteis e, para quem mora fora da UE ou do Espaço Econômico Europeu, é enviada para o endereço do representante fiscal em Portugal. Por isso, pergunte nas Finanças como fica o seu caso antes de contar com essa dispensa.
Quem pode ser representante: segundo a AT, qualquer pessoa ou empresa com residência em Portugal. O representante recebe as cartas das Finanças, entrega declarações em seu nome e não responde pelos seus impostos, salvo o IVA de quem trabalha por conta própria.
Quando deixa de ser preciso: a regra vale para quem mora em país terceiro. Quando a pessoa passa a morar em Portugal, tem de pedir a alteração de morada nas Finanças. Segundo a AT, a mudança de não residente para residente não pode ser feita pela funcionalidade online de alteração de morada: é feita pelo e-balcão ou presencialmente, com agendamento. Para o cidadão de fora da UE, a AT pede passaporte e um documento da AIMA, como o título de residência, o comprovante de agendamento ou o recibo do processo pendente. Para quem mora num país da UE ou do Espaço Econômico Europeu, o representante é sempre facultativo.
Documentos: passaporte válido e um comprovante de endereço no exterior, se o endereço não estiver no documento. A AT pede visto de entrada no passaporte de quem faz o pedido em nome próprio, mas abre exceção para cidadãos de países isentos de visto para o espaço Schengen. Segundo a Agência Senado, brasileiros entram no espaço Schengen sem visto, por até três meses, para turismo ou negócios, desde 2012. Segundo a DECO Proteste, os documentos devem ser originais ou cópias certificadas.
Custo e prazo: segundo a DECO Proteste, pedir o NIF é gratuito, online ou presencialmente. O que pode ter custo é o serviço de quem faz o pedido por você e a certificação de cópias. As páginas da AT consultadas não indicam prazo de resposta.
O que fazer agora
- Separe passaporte válido e um comprovante de endereço no Brasil.
- Para pedir à distância, passe procuração a quem vai fazer o pedido. Procuração para advogado ou solicitador dispensa reconhecimento de assinatura (o equivalente ao reconhecimento de firma no Brasil).
- No e-balcão, o caminho é: Registo Contribuinte > Identific > Atrib/Alter NIF-Singulares. Os anexos são a cópia do passaporte, o comprovante de endereço e a procuração com a identificação do representante.
- Se estiver em Portugal, agende o atendimento presencial pelo Portal das Finanças ou pelo (+351) 217 206 707.
- Se assinar contrato de trabalho ou comprar carro ou imóvel ainda morando no Brasil, conte 15 dias para nomear representante fiscal ou aderir às notificações eletrônicas.
- Ao se mudar para Portugal, peça a alteração de morada nas Finanças pelo e-balcão ou presencialmente.
- Vai precisar de visto? Veja qual escolher em imigrae.com/noticias/qual-visto-escolher-portugal-trabalho-estudante-rendimentos Para o custo de entrar numa casa alugada, veja imigrae.com/noticias/quanto-custa-entrar-casa-arrendada-portugal
O que isso significa
O NIF é o primeiro documento que destrava a vida em Portugal, e dá para tirá-lo antes da viagem sem representante fiscal. O cuidado é depois: assinar contrato de trabalho, comprar carro ou imóvel enquanto ainda mora fora da UE cria obrigações com prazo curto de 15 dias. A forma de cumprir (representante ou notificações eletrônicas) depende de você ter a senha do Portal das Finanças.
Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.
Fontes
- Autoridade Tributária: Ofício-Circulado n.º 90057/2022, representação fiscal do não residente
- Portal das Finanças: questões frequentes sobre NIF
- Portal das Finanças: atribuição de NIF e alteração de morada a não titulares de Cartão de Cidadão (1 de julho de 2025)
- Portal das Finanças: questões frequentes sobre senha de acesso
- ECO: imigrantes sem cartão de cidadão já podem pedir NIF no Portal das Finanças
- DECO Proteste: como pedir o número de contribuinte para estrangeiros
- Agência Senado: isenção de visto para brasileiros na Europa
Informação válida em 25 de outubro de 2026. As regras podem mudar: confirme sempre na fonte oficial antes de decidir.
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