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Visto para Portugal: qual escolher entre trabalho, estudo, D7 e D8

Para quem é cada visto, o que o consulado pede, quanto tempo vale e o que mudou em 2025 e 2026 para quem faz o pedido no Brasil.

25 de outubro de 2026 6 min de leitura Fontes oficiais

Visto para Portugal: qual escolher entre trabalho, estudo, D7 e D8

Quem quer morar em Portugal precisa escolher o visto certo antes de sair do Brasil: o de trabalho com contrato, o de estudo, o de rendimentos próprios (D7) ou o de trabalho remoto (D8). Segundo o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), o visto de residência vale por quatro meses e duas entradas, e nesse prazo o imigrante pede a autorização de residência (AR) na AIMA.

O que aconteceu

O portal de vistos do MNE divide os vistos nacionais em dois grupos. O visto de estada temporária serve para estadas de menos de um ano e vale pela duração da estada, com múltiplas entradas. O visto de residência serve para quem vai morar no país: vale por duas entradas e por quatro meses, e dentro desse prazo o titular deve pedir à AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) o título de residência.

Entre os vistos de residência, o MNE lista os de trabalho (subordinado, remoto ou nômade digital, independente e empreendedores, atividade altamente qualificada e atividade desportiva), os de estudo e investigação, os familiares (como o reagrupamento familiar) e os de fixação de residência para aposentados e para quem vive de rendimentos próprios.

O antigo visto para procura de trabalho acabou para quem pede no Brasil. Segundo a VFS Global, centro que recebe os pedidos de visto para Portugal no Brasil, os consulados e os centros deixaram de aceitar esses pedidos a partir de 23 de outubro de 2025, depois da Lei n.º 61/2025. No lugar dele está previsto o visto para procura de trabalho qualificado (artigo 57.º-A da Lei de Estrangeiros, com 120 dias de validade, prorrogáveis por mais 60), mas o MNE informa que ele ainda não está disponível nos consulados, porque aguarda regulamentação.

O visto de trabalho com contrato também mudou no Brasil. Segundo o DN Brasil, a Embaixada de Portugal informou que, desde 31 de julho de 2026, os pedidos passam a ser apresentados exclusivamente pelas empresas que vão contratar, por e-mail à Secção Consular em Brasília. Depois de validar os documentos, a Secção Consular marca o atendimento do trabalhador num centro da VFS Global. Pedidos feitos diretamente pelo trabalhador até 31 de julho de 2026 seguem as regras antigas.

Os principais vistos para morar em Portugal
VistoPara quem éExigência principal
Trabalho subordinadoQuem já tem emprego em PortugalContrato, promessa de contrato ou manifestação de interesse do empregador; no Brasil, pedido feito pela empresa
Estudo (ensino superior)Quem foi aceito numa faculdadeComprovativo de admissão e de recursos para o curso; brasileiros admitidos dispensados de meios de subsistência
Rendimentos próprios (D7)Aposentados e quem vive de rendaPensão ou renda disponível em Portugal; referência de € 920 por mês para o primeiro adulto
Trabalho remoto (D8)Quem trabalha para fora de PortugalMédia de quatro salários mínimos (€ 3.680) nos últimos três meses
Procura de trabalho qualificadoProfissionais com competências técnicas especializadasAinda não disponível nos consulados, segundo o MNE

Valores calculados com o salário mínimo de € 920 em 2026 informado pelo MNE. O consulado pode pedir documentos além desta lista.

O que muda para você

Trabalho com contrato (trabalho subordinado): é para quem já tem emprego garantido. O MNE pede contrato de trabalho, promessa de contrato ou manifestação individualizada de interesse do empregador e, se a profissão for regulada em Portugal, a prova da qualificação. No Brasil, o pedido agora começa pela empresa, e segundo o DN Brasil o comprovante de alojamento (moradia) em Portugal está entre os documentos obrigatórios. Veja quanto custa entrar numa casa em imigrae.com/noticias/quanto-custa-entrar-casa-arrendada-portugal

Estudo: para cursos superiores existe o visto de residência para estudo. O MNE pede o comprovativo de que o candidato cumpre os requisitos de admissão ou foi aceito por uma instituição de ensino superior, e de que tem recursos para o curso. Segundo o MNE, quem é nacional de país de língua oficial portuguesa, como o Brasil, e foi admitido no ensino superior fica dispensado de comprovar meios de subsistência. Para estudos, estágios ou voluntariado de mais de três meses e menos de um ano, existe o visto de estada temporária. Segundo a VFS Global, desde 20 de julho de 2026 quem pede visto de ensino superior pode ir ao centro sem agendamento.

Rendimentos próprios (D7): é para aposentados e para quem vive de renda. O aposentado comprova o valor da pensão; quem vive de renda comprova rendimentos de imóveis, aplicações financeiras ou propriedade intelectual. Nos dois casos, o MNE pede prova de que o dinheiro estará disponível em Portugal. A referência de meios de subsistência é o salário mínimo português, de € 920 em 2026 segundo o MNE: 100% para o primeiro adulto, 50% para cada adulto a mais e 30% para cada filho menor. Para um casal com um filho, a conta dá € 1.656 por mês.

Trabalho remoto (D8, nômade digital): é para quem trabalha de Portugal para empresas ou clientes de fora do país. O empregado apresenta contrato ou declaração do empregador; o autônomo apresenta contrato de sociedade, de prestação de serviços ou documento que comprove serviços a uma ou mais empresas. O rendimento médio dos últimos três meses tem de ser de pelo menos quatro salários mínimos mensais, o que dá € 3.680 com o valor de 2026 informado pelo MNE. O MNE pede ainda um documento que comprove a residência fiscal.

Documentos comuns a todos os vistos de residência, segundo o MNE: formulário assinado, duas fotos tipo passe, passaporte válido por mais três meses além da estada prevista, certidão de antecedentes criminais (com apostila, quando aplicável), seguro de viagem que cubra despesas médicas e comprovativo de meios de subsistência. O MNE informa que o seguro pode ser dispensado por acordos bilaterais, como o do Brasil (certificado PB4), e que o consulado pode pedir outros documentos.

O que fazer agora

  • Descubra em qual situação você se encaixa hoje: contrato assinado, matrícula numa faculdade, renda passiva ou trabalho remoto. O visto depende disso, não da vontade de mudar.
  • Se for trabalhar com contrato, combine com a empresa: desde 31 de julho de 2026, é ela que faz o pedido junto da Embaixada em Brasília.
  • Nos outros casos, o pedido é entregue presencialmente num centro da VFS Global da sua região, com agendamento no site da VFS (estudantes de ensino superior e alguns familiares podem ir sem agendamento).
  • Conte com os prazos de decisão: segundo o MNE, até 60 dias para o visto de residência e até 30 dias para o de estada temporária.
  • Brasileiros: peça o certificado PB4 para a cobertura de saúde e confirme no consulado se ele substitui o seguro de viagem no seu caso.
  • Faça a apostila nos antecedentes criminais e nos outros documentos brasileiros que o consulado pedir.
  • Tire o NIF antes da viagem: ele é pedido para conta em banco, contrato de trabalho e aluguel. Veja como em imigrae.com/noticias/nif-portugal-para-que-serve-prazo-representante-fiscal
  • Depois de entrar em Portugal, use os quatro meses do visto para comparecer ao agendamento na AIMA e pedir a autorização de residência.

O que isso significa

O visto de residência é só a porta de entrada. Quem mora em Portugal depende da autorização de residência: segundo o artigo 75.º da Lei de Estrangeiros, a autorização temporária vale por dois anos a partir da emissão e é renovável por períodos sucessivos de três anos.

Com o fim do visto de procura de trabalho e a mudança no visto de trabalho, quem ainda não tem contrato, matrícula, renda passiva nem trabalho remoto não encontra hoje, entre os vistos deste guia, um que se encaixe na sua situação. Vale conferir a página do MNE e os avisos da VFS Global antes de planejar, porque essas regras mudaram duas vezes em menos de um ano.

Em que pé anda

  • 23 de outubro de 2025: Consulados e centros da VFS no Brasil deixam de aceitar pedidos de visto para procura de trabalho
  • 20 de julho de 2026: Vistos de ensino superior e alguns vistos familiares passam a ser atendidos sem agendamento na VFS
  • 31 de julho de 2026: Visto de trabalho pedido no Brasil passa a ser apresentado só pela empresa empregadora
  • Sem data marcada: Regulamentação do visto para procura de trabalho qualificado

Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.

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Fontes

Informação válida em 25 de outubro de 2026. As regras podem mudar: confirme sempre na fonte oficial antes de decidir.

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