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IMT Jovem 2026: isenção total na primeira casa até € 330.539

Quem tem até 35 anos não paga IMT nem Imposto do Selo na compra da primeira casa para morar, dentro dos limites de valor de 2026.

6 de outubro de 2026 2 min de leitura Fontes oficiais

IMT Jovem 2026: isenção total na primeira casa até € 330.539

Jovens com até 35 anos que compram a primeira casa para morar ficam isentos de IMT (imposto sobre a compra de imóveis) e do Imposto do Selo até € 330.539 em 2026, segundo a DECO Proteste. Acima disso e até € 660.982, a isenção é parcial.

O que aconteceu

A isenção para jovens na compra da primeira habitação própria e permanente vale tanto para o IMT quanto para o Imposto do Selo da compra (verba 1.1 da Tabela Geral), segundo o gov.pt.

O Orçamento do Estado para 2026 atualizou os escalões do IMT em 2%. Com isso, segundo a DECO e o Doutor Finanças, a isenção total passou de € 324.058 para € 330.539 e a parcial vai até € 660.982. A página de serviço do gov.pt ainda mostrava os limites de 2025 quando foi consultada.

Isenção de IMT e Imposto do Selo para jovens em 2026
Valor do imóvelO que acontece
Até € 330.539Isenção total
De € 330.539 a € 660.982Isenção parcial: paga IMT só sobre o que passar de € 330.539, à taxa de 8%
Acima de € 660.982Sem isenção

Valores de 2026 segundo a DECO Proteste e o Doutor Finanças, após a atualização de 2% do Orçamento do Estado para 2026.

O que muda para você

As regras consultadas não exigem nacionalidade portuguesa. As condições são: ter até 35 anos, inclusive, na data da escritura; não ser dependente de ninguém no IRS (imposto de renda) no ano da compra; ser a primeira compra de casa para morar; e, segundo a DECO, não ter sido dono de imóvel de habitação nos três anos anteriores.

A isenção vale para casa pronta destinada a habitação própria e permanente. Por isso, na prática, ela serve a quem já vive ou vai viver em Portugal.

Se um dos compradores já for dono de imóvel ou tiver mais de 35 anos, a isenção cai para 50%, segundo o gov.pt.

A isenção do Imposto do Selo vale para a compra do imóvel, não para o contrato do empréstimo, segundo a DECO.

O que fazer agora

  • Confirme se você entregou o IRS como independente, não como dependente dos pais.
  • Verifique se teve algum imóvel em seu nome nos últimos três anos.
  • Peça a isenção no Portal das Finanças ou num balcão das Finanças, segundo o gov.pt.
  • Mude a morada fiscal para a casa nova depois da compra.
  • Some à garantia pública, se precisar de financiamento de até 100%.

O que isso significa

Numa compra de € 300.000, por exemplo, o jovem que cumpre as regras não paga IMT nem o Imposto do Selo da compra. Segundo a DECO, a casa precisa continuar sendo a residência do comprador por seis anos; há exceções, como venda, mudança na família ou mudança de mais de 100 km por trabalho.

Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.

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Fontes

Informação válida em 6 de outubro de 2026. As regras podem mudar: confirme sempre na fonte oficial antes de decidir.

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