Apoio extraordinário à renda: quem recebe até € 200 por mês
Pagamento automático da Segurança Social vale só para contratos de aluguel até 15 de março de 2023, e o Governo quer trocá-lo por outro programa.

O apoio extraordinário à renda paga até € 200 por mês, sem pedido, a famílias que gastam 35% ou mais do rendimento com a renda (aluguel), segundo o Portal da Habitação. Só entra quem tem contrato registrado nas Finanças e assinado até 15 de março de 2023.
O que aconteceu
O apoio foi criado em março de 2023, no pacote Mais Habitação. É gerido pelo IHRU e pago pela Segurança Social até o dia 20 de cada mês, segundo o Portal da Habitação, que prevê o pagamento até 31 de dezembro de 2028.
Em 21 de fevereiro de 2026, o ECO noticiou que o Governo prepara um decreto-lei para revogar o programa e integrar os beneficiários num novo apoio, reconhecendo que o modelo tem falhas. Até a revogação sair no Diário da República, o apoio continua em vigor.
O que muda para você
Não há regra de nacionalidade. Os critérios, segundo o Portal da Habitação, são: residência fiscal em Portugal; contrato de arrendamento ou subarrendamento de habitação permanente registrado nas Finanças (a Receita de Portugal) e assinado até 15 de março de 2023; renda igual ou superior a 35% do rendimento; rendimento anual até o limite do 6.º escalão do IRS (o portal ainda cita o valor de 2023, € 38.632).
O valor é a diferença entre o que a família paga de renda e o que seria 35% do rendimento, com teto de € 200 por mês.
Para imigrantes que chegaram depois de março de 2023, o apoio em regra não se aplica: o contrato precisa ser anterior a essa data. Segundo a imprensa, contratos alterados depois mantêm o apoio quando senhorio, inquilino e casa continuam os mesmos.
Não é preciso pedir. As Finanças e a Segurança Social cruzam os dados, por isso o IRS precisa estar entregue e o contrato registrado.
O que fazer agora
- Confira se o seu contrato foi assinado até 15 de março de 2023 e está registrado nas Finanças.
- Entregue o IRS todos os anos: o cálculo usa esses dados.
- Consulte o valor no Portal Consulta Cidadão do Portal da Habitação.
- Verifique os pagamentos na Segurança Social Direta.
- Se o contrato é mais recente, veja se você se enquadra no Porta 65.
O que isso significa
Para a maioria dos imigrantes recém-chegados, este apoio não está disponível, porque depende de contrato antigo. Quem chegou depois de 2023 tende a ter mais chance no Porta 65 Jovem ou no Porta 65+.
O apoio pode mudar de formato. O Governo ainda não publicou o novo programa, e não há data anunciada.
Em que pé anda
- 15 de março de 2023: Data limite dos contratos que dão direito ao apoio
- 21 de fevereiro de 2026: Governo anuncia que prepara revogação e novo programa
- sem data: Publicação do novo programa no Diário da República
- 31 de dezembro de 2028: Fim previsto do apoio nas regras atuais
Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.
Fontes
Informação válida em 6 de outubro de 2026. As regras podem mudar: confirme sempre na fonte oficial antes de decidir.
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