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Licença parental paga a 100% pode subir para 5 meses, prevê proposta

PSD e PS aprovaram num grupo de trabalho do Parlamento uma proposta que amplia a licença inicial paga a 100% de 120 para 150 dias, ou 180 com partilha entre mãe e pai. Ainda não é lei.

14 de outubro de 2026 3 min de leitura Fontes oficiais

Licença parental paga a 100% pode subir para 5 meses, prevê proposta

Uma proposta conjunta de PSD e PS para ampliar a licença parental inicial paga a 100% foi aprovada em 13 de outubro de 2026 num grupo de trabalho do Parlamento, segundo a TSF. Se virar lei, mãe ou pai passam a ter 150 dias (5 meses) pagos a 100% sem precisar dividir a licença, contra 120 dias hoje, e 180 dias (6 meses) se dividirem.

O que aconteceu

O grupo de trabalho parlamentar sobre o tema aprovou, em votação indiciária (uma votação preliminar, antes da comissão), a proposta conjunta do PSD e do PS, segundo a TSF. O texto substitui uma iniciativa legislativa de cidadãos, aprovada na generalidade (a primeira votação no plenário) em 23 de janeiro de 2026, que reuniu mais de 42 mil assinaturas, segundo o DN, e pedia 100% durante 180 dias, ou de 210 a 240 dias com partilha.

As propostas dos outros partidos foram rejeitadas pelo PSD, com abstenção do PS, de acordo com a TSF. Todos os partidos consideraram que o texto melhora a lei atual, mas a maioria disse que ele fica aquém do que pediam os peticionários. O diploma segue agora para a comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.

Licença parental inicial: hoje e na proposta
HojeProposta PSD e PS
100% sem partilha120 dias150 dias
100% com partilha150 dias180 dias
100% em família monoparentalNão detalhado nas fontes180 dias a 100% ou 210 a 90%

Regime atual e proposta segundo a TSF e o Observador. A proposta ainda pode mudar no Parlamento.

O que muda para você

Hoje, a licença parental inicial é paga a 100% durante 120 dias sem partilha, ou 150 dias se o pai gozar 30 dias exclusivos, segundo a TSF. Pela proposta, passam a ser 150 dias (5 meses) a 100% sem exigência de partilha.

Com partilha (quando o outro pai ou mãe também tira parte da licença), a licença paga a 100% chega a 180 dias (6 meses). Para isso, segundo o Observador, um dos pais tem de gozar 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias. Quem escolher os 180 dias sem essa partilha recebe 83% da remuneração de referência (a média dos salários usada pela Segurança Social no cálculo).

Há ainda a opção de 210 dias (7 meses), toda ela dependente de partilha: paga 86% com a partilha mínima ou 90% se o pai gozar, em exclusivo, pelo menos 60 dias, segundo a TSF e o Observador.

Segundo o Observador e a TSF, famílias monoparentais (com um só pai ou mãe) passam a ter 180 dias a 100% ou 210 dias a 90%, sem partilha. Vítimas de violência doméstica podem ter a mesma regra, com três condições ao mesmo tempo: queixa-crime, saída da vítima ou do agressor da casa da família e medida de coação ou pena acessória de proibição de contato entre os pais. A exigência de saída de casa foi criticada pela maioria dos partidos, segundo a TSF.

O que fazer agora

  • Por enquanto, nada muda: vale a lei atual até a nova regra ser aprovada e publicada.
  • Vai ter bebê nos próximos meses? Acompanhe a votação: ainda não há data para a regra entrar em vigor.
  • Confira se você já tem 6 meses com descontos na Segurança Social, a condição exigida hoje para receber o subsídio.
  • Converse com o empregador sobre como você e o outro pai ou mãe pretendem dividir a licença.

O que isso significa

A proposta ainda precisa passar pela comissão parlamentar e pela votação final no plenário, e depois ser promulgada e publicada no Diário da República. As fontes consultadas não indicam a data de entrada em vigor nem para que nascimentos a regra valeria, e o texto pode mudar até lá.

Segundo o gov.pt, as condições de acesso não incluem a nacionalidade: a Segurança Social exige hoje um prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou não, com registo de remunerações, e conta também descontos feitos em regimes de proteção social estrangeiros, desde que os períodos não se sobreponham.

Em que pé anda

  • 23 de janeiro de 2026: Iniciativa de cidadãos aprovada na generalidade no plenário
  • 13 de outubro de 2026: Grupo de trabalho aprova proposta de PSD e PS em votação indiciária
  • Sem data: Votação na comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
  • Sem data: Votação final no plenário, promulgação e publicação

Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.

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Fontes

Informação válida em 14 de outubro de 2026. As regras podem mudar: confirme sempre na fonte oficial antes de decidir.

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