Nova lei acaba com renovação automática da residência após 60 dias
Lei n.º 62/2026, em vigor desde 11 de setembro, também permite trocar de empregador só com comunicação à AIMA.

A Lei n.º 62/2026, publicada no Diário da República em 10 de setembro de 2026 e em vigor desde o dia 11, revogou a regra que considerava aprovado o pedido de renovação da autorização de residência (AR) quando a AIMA não decidia em 60 dias. A mesma lei permite que o titular de AR para trabalho mude de empregador apenas comunicando a mudança à AIMA.
O que aconteceu
A lei altera a Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007) e a Lei do Asilo, para aplicar em Portugal o Pacto Europeu em matéria de Migração e Asilo. Foi aprovada pela Assembleia da República em 17 de julho de 2026, promulgada pelo presidente António José Seguro em 31 de agosto e publicada em 10 de setembro.
Até agora, o artigo 82.º da Lei de Estrangeiros dizia que, na falta de decisão sobre a renovação em 60 dias, por causa não imputável ao requerente, o pedido se entendia como deferido (aprovado), com emissão imediata do título. Esse número 7 do artigo 82.º foi revogado. O prazo de 60 dias para a AIMA decidir a renovação continua no texto.
A lei também fixa em 90 dias o prazo para decidir um pedido de concessão de AR, prorrogável por mais 30 dias em circunstâncias excecionais e justificadas, com aviso ao requerente.
| Antes | Desde 11 de setembro de 2026 | |
|---|---|---|
| Prazo para decidir a renovação | 60 dias | 60 dias |
| Sem decisão em 60 dias | Pedido considerado deferido | Regra revogada |
| Prazo para decidir a concessão | 90 dias | 90 dias, prorrogável por 30 |
Comparação feita com o texto anterior do artigo 82.º da Lei n.º 23/2007 e o texto da Lei n.º 62/2026.
O que muda para você
Quem pede a renovação e não recebe resposta em 60 dias deixa de ter, pela lei, o pedido aprovado automaticamente. O silêncio da AIMA não vale mais como aprovação.
Quem tem AR para trabalho por conta de outrem pode trocar de empregador mediante comunicação à AIMA, sem precisar de novo título. Quem tem AR para atividade independente pode mudar a natureza da atividade do mesmo jeito.
O pedido de renovação passa a ser feito pelo próprio interessado ou pelo representante legal, junto dos serviços da AIMA.
O que fazer agora
- Faça a renovação dentro do prazo e guarde todos os comprovativos (comprovantes) do pedido.
- Se a decisão passar do prazo legal de 60 dias, procure orientação jurídica antes de agir.
- Se trocar de emprego, comunique a mudança à AIMA.
- Leia o texto da lei no Diário da República para ver as regras completas.
O que isso significa
O deferimento tácito era uma proteção para quem esperava meses por uma resposta. Sem ele, o tempo de espera da AIMA pesa mais sobre quem precisa do título atualizado.
Ao mesmo tempo, a troca de empregador por simples comunicação reduz burocracia para quem já está regularizado e quer mudar de trabalho.
Em que pé anda
- 17 de julho de 2026: Lei aprovada na Assembleia da República
- 31 de agosto de 2026: Promulgada pelo presidente da República
- 10 de setembro de 2026: Publicada no Diário da República
- 11 de setembro de 2026: Entrada em vigor
Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.
Fontes
- Diário da República, Lei n.º 62/2026
- Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, Lei n.º 23/2007 (artigo 82.º)
Informação válida em 6 de outubro de 2026. As regras podem mudar: confirme sempre na fonte oficial antes de decidir.
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