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Estudar em Portugal: a via sem visto acabou e o visto sai antes da viagem

Desde 11 de setembro de 2026, o atalho que permitia pedir a residência de estudante já em Portugal acabou. Veja o que o MNE pede no visto de estudo.

7 de novembro de 2026 4 min de leitura Fontes oficiais

Estudar em Portugal: a via sem visto acabou e o visto sai antes da viagem

A Lei n.º 62/2026, em vigor desde 11 de setembro de 2026, revogou o n.º 4 do artigo 91.º da Lei de Estrangeiros, o atalho que permitia pedir residência de estudante do ensino superior sem visto de residência. Agora o caminho previsto na lei é o visto de residência para estudo, pedido antes da viagem.

O que aconteceu

A Lei n.º 62/2026 foi publicada no Diário da República em 10 de setembro de 2026 e entrou em vigor no dia seguinte. Ela revoga, entre outros, o n.º 4 do artigo 91.º da Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007), que tratava de autorização de residência para estudante do ensino superior fora do caminho do visto de residência.

A mesma lei revoga o n.º 4 do artigo 92.º (ensino secundário e cursos de nível 4) e o n.º 3 do artigo 93.º (estágios). O artigo 92.º passa a falar do estudante do ensino secundário "titular de um visto de residência".

O artigo 91.º, n.º 1, concede a autorização de residência (AR) ao estudante do ensino superior titular de visto de residência emitido nos termos do artigo 62.º, que comprove matrícula, pagamento das propinas (mensalidades), se for o caso, meios de subsistência e cobertura do Serviço Nacional de Saúde ou de seguro de saúde. A AR vale por três anos e pode ser renovada por períodos iguais; se o curso for mais curto, vale pela duração do programa.

O que muda para você

Na leitura da Imigraê, quem tem só a carta de aceitação da universidade e planejava entrar como turista para pedir a residência depois deixou de ter essa via. A lei não muda outras situações de dispensa de visto previstas em outros artigos; para o seu caso, confirme antes de viajar.

Segundo o portal de vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), o estudante do ensino superior apresenta o comprovante de que preenche as condições de admissão ou foi aceito na instituição, e de que tem recursos para o curso. No pedido de visto, o MNE dispensa a prova de meios de subsistência de quem é nacional de país de língua oficial portuguesa, como o Brasil, e foi admitido no ensino superior. Bolsistas ficam dispensados do comprovante de admissão e da prova de meios. Na fase da AIMA, o artigo 91.º, n.º 1, volta a exigir comprovante de meios de subsistência, salvo exceções previstas na própria lei.

O MNE informa que o prazo legal de decisão do pedido de visto de residência é de 60 dias, salvo exceções. Isso não garante que o seu caso saia nesse prazo, por isso o pedido deve começar com boa folga em relação ao início das aulas.

Segundo a VFS Global, centro que recebe os pedidos de visto para Portugal no Brasil, desde 20 de julho de 2026 quem pede visto de ensino superior que confere grau (graduação, mestrado, doutorado, intercâmbio) pode ir ao centro sem agendamento. Cursos de formação profissional ficam de fora dessa regra.

A regra de transição da lei (artigo 10.º) cita apenas os pedidos pendentes ao abrigo da Lei do Asilo. Quem já está em Portugal com um pedido de estudante em andamento deve buscar orientação sobre o seu caso.

O que fazer agora

  • Confirme a matrícula ou a aceitação na instituição de ensino superior e guarde o comprovante.
  • Confira a lista de documentos do MNE para o visto de residência de estudo: formulário assinado, duas fotos, passaporte válido por mais de três meses além da estada, certidão de antecedentes criminais (com apostila) e os comprovantes de saúde e de aceitação pedidos. A nota do MNE diz que o seguro de viagem pode ser dispensado para beneficiários de acordo bilateral, como o PB4 do Brasil. Confirme com o consulado ou a VFS se vale para o seu caso.
  • Se o curso é profissional ou técnico, confirme com a VFS Global e o consulado qual visto vale para o seu caso, porque a regra de atendimento sem agendamento não vale para esses cursos.
  • Comece cedo: pela Lei de Estrangeiros (artigo 58.º, n.º 2), o visto de residência dá duas entradas e permite permanecer por quatro meses, e nesse período é preciso pedir a AR na AIMA.
  • Não compre passagem nem pague aluguel sem o visto aprovado.

O que isso significa

Antes, muita gente chegava como turista, se matriculava e pedia a residência já em Portugal. Esse atalho fechou. Agora a ordem é: aceitação na instituição, visto no Brasil, viagem e só então a AR na AIMA.

O direito de estudar continua: o visto de estudo existe e, segundo o MNE, brasileiros admitidos no ensino superior podem ficar dispensados de provar meios de subsistência no pedido de visto. O que mudou foi a hora de pedir.

Em que pé anda

  • 17 de julho de 2026: Lei aprovada na Assembleia da República
  • 20 de julho de 2026: Segundo a VFS Global, passa a atender sem agendamento quem pede visto de ensino superior que confere grau
  • 10 de setembro de 2026: Lei n.º 62/2026 publicada no Diário da República
  • 11 de setembro de 2026: Fim da via sem visto para estudantes entra em vigor

Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.

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Fontes

Informação válida em 7 de novembro de 2026. As regras podem mudar: confirme sempre na fonte oficial antes de decidir.

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