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Recibos verdes em 2026: como abrir atividade, quanto vai pagar de verdade (com simulação) e os erros que custam caro

Quer trabalhar por conta própria em Portugal? Veja como abrir atividade, uma simulação com 1.200 €/mês no 1.º, 2.º e 3.º ano, quando passa a cobrar IVA, quanto paga à Segurança Social depois dos primeiros 12 meses e como emitir a fatura-recibo.

2 de outubro de 2026 11 min de leitura Fontes oficiais

Recibos verdes em 2026: como abrir atividade, quanto vai pagar de verdade (com simulação) e os erros que custam caro

Trabalhar a recibos verdes é o caminho de muitos imigrantes: freelancers, prestadores de serviço, profissionais de beleza, construção ou tecnologia. O problema é que quase ninguém explica as contas antes. Aqui está o essencial, com base nas regras em vigor em 2026, e uma simulação para você ver quanto paga em cada ano.

Passo a passo para abrir atividade

  1. 1
    Tenha NIF e senha das Finanças

    Sem a senha do Portal das Finanças não consegue entregar a declaração. Se ainda tem NIF de não residente, atualize primeiro o endereço fiscal.

  2. 2
    Escolha o código da atividade

    Use o código da tabela do artigo 151.º do Código do IRS, se a sua profissão estiver lá, ou o CAE nos outros casos. Isso define quanto paga.

  3. 3
    Entregue a declaração de início de atividade

    No Portal das Finanças, até o dia em que começa a trabalhar. A inscrição na Segurança Social é feita automaticamente.

  4. 4
    Emita as faturas-recibo

    Portal das Finanças > Faturas e Recibos Verdes > Emitir. Cada serviço prestado precisa do seu recibo.

  5. 5
    Entregue a declaração trimestral

    Na Segurança Social Direta, até o fim de janeiro, abril, julho e outubro, mesmo no período de isenção.

O código escolhido muda quanto você paga: altera a parte tributada e a retenção. Na dúvida, confirme com um contabilista certificado antes de enviar.

Quanto do que fatura é tributado

No regime simplificado (artigo 31.º do Código do IRS), só uma parte da faturação conta como rendimento:

Tipo de atividadeParte tributada
Profissões da tabela do art. 151.º75%
Outros serviços35%
Vendas, restauração e hotelaria15%

Bônus de início: no ano em que abre atividade, essas percentagens caem 50% e, no ano seguinte, 25%, desde que nesses anos não tenha também salário (categoria A) ou pensões e não tenha cessado atividade nos 5 anos anteriores.

Simulação: 1.200 € por mês em serviços

Faturação de 14.400 €/ano, "outros serviços" (35%)
1.º ano: parte tributada (17,5%)
2.520 €
2.º ano: parte tributada (26,25%)
3.780 €
3.º ano em diante: parte tributada (35%)
5.040 €
IVA
isento (abaixo de 15.000 €)
Segurança Social nos primeiros 12 meses
0 €
Segurança Social depois (1.200 × 70% × 21,4%)
179,76 €/mês

Cálculo aproximado. A parte tributada junta-se aos seus outros rendimentos na declaração de IRS; se tiver até 35 anos, o IRS Jovem também se aplica aos recibos verdes.

IVA: o limite de 15.000 €

Pelo artigo 53.º do Código do IVA, quem fatura até 15.000 € por ano pode ficar isento. Acima disso, passa a cobrar IVA (em regra 23%) e a entregá-lo ao Estado. Se ultrapassar o limite em mais de 25% (18.750 €) no próprio ano, a passagem ao regime normal é imediata.

Ao passar dos 15.000 €, o IVA sai do seu bolso se não o cobrar ao cliente. Acompanhe a faturação mês a mês.

Retenção na fonte

Quando o cliente é uma empresa, costuma reter IRS no recibo: 23% nas profissões da tabela do artigo 151.º. Quem está no regime simplificado e prevê faturar até 15.000 € por ano pode dispensar a retenção. O imposto não desaparece: é acertado na declaração anual, por isso guarde uma reserva.

Segurança Social

O trabalhador independente desconta 21,4% sobre o rendimento relevante, que é 70% do valor dos serviços prestados: na prática, cerca de 15% do que faturou. A contribuição mínima é de 20 € por mês.

Nos primeiros 12 meses após abrir atividade pela primeira vez não há contribuições. Esse período não conta para prestações sociais; se precisar de descontos para algum pedido, pode antecipar o enquadramento.

Se acumular com um emprego por conta de outrem, pode ficar isento quando o rendimento relevante médio mensal não passa de 4 IAS (2.148,52 € em 2026), cumpridas algumas condições.

Quando precisa de contabilista

No regime simplificado não é obrigatório ter contabilista. A contabilidade organizada passa a ser obrigatória quando o rendimento ultrapassa 200.000 € no ano anterior. Ainda assim, um contabilista ajuda a escolher o código certo e a evitar multas.

Os erros que mais custam caro

  • Passar dos 15.000 € e continuar a emitir faturas sem IVA.
  • Dispensar a retenção e não guardar dinheiro para o acerto do IRS.
  • Esquecer a declaração trimestral da Segurança Social durante a isenção.
  • Achar que a redução de 50% vale tendo salário no mesmo ano: não vale.
  • Trabalhar para um só "patrão", com horário fixo, a recibos verdes: pode ser falso trabalho independente.

Como isso afeta você

  • Sem NIF com senha e sem NISS, não consegue abrir atividade nem declarar à Segurança Social.
  • O primeiro ano é bem mais leve (sem Segurança Social e com metade da parte tributada), mas convém guardar uma reserva.
  • Descontos regulares para a Segurança Social também contam a seu favor na renovação da residência.

Checklist: o que fazer agora

  • Ter NIF com endereço em Portugal e senha do Portal das Finanças.
  • Escolher o código de atividade certo (art. 151.º ou CAE).
  • Entregar o início de atividade até o primeiro dia de trabalho.
  • Emitir uma fatura-recibo por cada serviço.
  • Entregar a declaração trimestral da Segurança Social.
  • Acompanhar a faturação para não passar dos 15.000 € sem cobrar IVA.

Perguntas frequentes

Imigrante pode trabalhar a recibos verdes?

Sim, com residência que permita trabalhar, NIF com senha das Finanças e NISS.

Pago Segurança Social logo no início?

Não. Na primeira atividade, há 12 meses sem contribuições, mas a declaração trimestral continua obrigatória.

Quando tenho de cobrar IVA?

Quando a faturação anual passa dos 15.000 €. Se passar de 18.750 € no próprio ano, a mudança é imediata.

Preciso de contabilista?

No regime simplificado não é obrigatório, mas ajuda a escolher o código certo. Fica obrigatório acima de 200.000 € de rendimento.

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Fontes oficiais

Informação atualizada em 2 de outubro de 2026. As regras podem mudar: confirme sempre na fonte oficial ou fale com um profissional habilitado antes de decidir. Este conteúdo não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal.

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