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Acabou o "entrar como turista e regularizar": que visto pedir em 2026, quanto precisa de rendimento e o que mudou na lei

Desde a Lei 61/2025, o caminho para morar em Portugal começa no consulado, inclusive para brasileiros. Veja os principais vistos, o rendimento exigido em 2026 (com o cálculo para a família), onde pedir no Brasil e as novas regras de reagrupamento.

2 de outubro de 2026 11 min de leitura Fontes oficiais

Acabou o "entrar como turista e regularizar": que visto pedir em 2026, quanto precisa de rendimento e o que mudou na lei

Em pouco mais de dois anos, as regras para viver em Portugal mudaram mais do que na década anterior. Se você ainda ouve nos grupos que "dá para ir como turista e resolver lá", essa porta fechou. Hoje, o planejamento começa no Brasil, no consulado, com o visto certo para o seu caso.

A linha do tempo das mudanças

DataO que mudou
3/06/2024Fim da manifestação de interesse (Decreto-Lei n.º 37-A/2024).
8/08/2025Tribunal Constitucional trava normas do primeiro decreto (reagrupamento e recurso).
23/10/2025Entra em vigor a Lei n.º 61/2025.
31/12/2025Termina o regime transitório da manifestação de interesse.
11/09/2026Entra em vigor a Lei n.º 62/2026 (retorno, asilo e prazos da AIMA).

Brasileiros e a CPLP: visto antes de ir

Com a Lei n.º 61/2025, a autorização de residência CPLP pedida em Portugal passou a exigir visto de residência. Acabou o caminho de entrar como turista e pedir a AR CPLP já em Portugal. Em contrapartida, os vistos CPLP deixaram de precisar de parecer prévio da AIMA.

Os principais vistos para morar em Portugal

VistoPara quemRendimento mínimo (2026)
Trabalho subordinadoQuem já tem contrato ou promessa de contrato em PortugalO salário do contrato
D7: rendimentos própriosAposentados e quem vive de rendas, aplicações ou bens920 €/mês (1 salário mínimo)
D8: nómada digitalQuem trabalha remotamente para fora de Portugal3.680 €/mês (4 salários mínimos)
EstudoEnsino superior e outros cursosPode ser reduzido com alojamento comprovado
Mobilidade CPLPCidadãos da CPLP, com regras própriasMeios de subsistência

Para o D7 é preciso também conta num banco português, alojamento por 12 meses e seguro de saúde. O D8 exige ainda comprovante de residência fiscal.

Quanto de rendimento precisa a sua família

Os meios de subsistência são calculados sobre o salário mínimo (920 € em 2026): 100% para o primeiro adulto, 50% para cada adulto adicional e 30% para cada menor ou filho maior dependente.

Exemplo: casal com um filho no visto D7
Titular (100% de 920 €)
920 €
Cônjuge (50%)
460 €
Filho menor (30%)
276 €
Rendimento mínimo mensal
1.656 €

Cálculo pela regra oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros. O consulado pode pedir comprovantes adicionais.

Visto de procura de trabalho: ainda não

O antigo visto de procura de trabalho deixou de ser aceite a 23 de outubro de 2025. No seu lugar, a lei criou o visto para procura de trabalho qualificado, para quem tem competências técnicas especializadas, com 120 dias de duração e agendamento na AIMA incluído. Se a pessoa não começar a trabalhar durante a validade, precisa sair e só pode voltar a pedir um ano depois.

A portaria que define as profissões qualificadas ainda não tinha sido publicada até o início de outubro de 2026, e a VFS Global confirma que não recebe pedidos de procura de trabalho. Não planeie a mudança com base neste visto por agora.

Onde pedir no Brasil

A VFS Global é o parceiro oficial dos consulados portugueses no Brasil, com 10 centros: Nova Lima, Brasília, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo, Fortaleza, Belém, Recife, Porto Alegre e Curitiba. Desde 20 de julho de 2026 há atendimento sem agendamento para ensino superior, familiares de cidadãos da UE ou portugueses e reagrupamento familiar com aprovação prévia da AIMA. As restantes categorias precisam de agendamento.

Reagrupamento familiar: quanto tempo esperar

  • Regra geral: o titular precisa de autorização de residência válida há pelo menos 2 anos.
  • Cônjuge que viveu com o titular pelo menos 18 meses antes da vinda: prazo de 15 meses.
  • Sem prazo de espera: filhos menores ou incapazes a cargo e o cônjuge que é pai ou mãe desses filhos.
  • Também sem prazo: famílias de titulares de residência para atividade altamente qualificada, investimento ou Cartão Azul UE.

A novidade de setembro: Lei 62/2026

A Lei n.º 62/2026 endureceu o regime de quem está irregular (retorno e detenção em centro de instalação temporária até 180 dias), mas trouxe duas boas notícias para quem está regular: os pedidos novos de autorização de residência devem ser decididos em 90 dias (prorrogáveis por 30) e quem tem autorização para trabalho pode mudar de empregador apenas comunicando à AIMA, sem novo título.

Os erros mais comuns

  • Entrar como turista para "tirar a residência lá": deixou de ser possível.
  • Confundir o rendimento do D8 (4 salários mínimos) com o do D7 (1 salário mínimo).
  • Esquecer de somar a família com as percentagens corretas.
  • Esperar pelo visto de procura de trabalho, que ainda não está disponível.

Como isso afeta você

  • Quem ainda está no Brasil precisa de escolher e pedir o visto antes de viajar: não há regularização a partir do turismo.
  • Para levar a família, some 50% por adulto e 30% por filho ao rendimento exigido.
  • Se já está regular com autorização para trabalho, mudar de emprego ficou mais simples.

Checklist: o que fazer agora

  • Escolher o tipo de visto certo para o seu caso.
  • Calcular o rendimento mínimo para a sua família.
  • Abrir conta num banco português e garantir alojamento, se for D7.
  • Marcar o atendimento na VFS Global do seu estado.
  • Para a família, planejar o reagrupamento com os prazos da lei.

Perguntas frequentes

Ainda posso entrar como turista e pedir residência em Portugal?

Não. Desde a Lei 61/2025, inclusive para cidadãos da CPLP, é preciso entrar com visto de residência pedido no consulado.

Quanto de rendimento preciso para o D7?

Pelo menos 920 €/mês para o titular em 2026, mais 50% por adulto e 30% por filho que o acompanhe.

O visto de procura de trabalho voltou?

Existe na lei para profissionais qualificados, mas ainda depende de uma portaria. Até ao início de outubro de 2026 não estava disponível.

Quanto tempo tenho de esperar para trazer o meu cônjuge?

Em regra, 2 anos de residência do titular, ou 15 meses se viveram juntos pelo menos 18 meses antes. Se o cônjuge for pai ou mãe de filhos menores que também vêm, não há espera.

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Fontes oficiais

Informação atualizada em 2 de outubro de 2026. As regras podem mudar: confirme sempre na fonte oficial ou fale com um profissional habilitado antes de decidir. Este conteúdo não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal.

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