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Levar cachorro ou gato do Brasil para Portugal: passo a passo

Microchip, vacina da raiva, exame de sangue e certificado: a ordem importa, e o prazo total pode chegar a cerca de seis meses.

8 de novembro de 2026 3 min de leitura Fontes oficiais

Levar cachorro ou gato do Brasil para Portugal: passo a passo

Quem vai se mudar com cachorro ou gato precisa começar o processo meses antes da viagem. Segundo a DECO PROteste, o prazo total é de cerca de seis meses, por causa do exame de sangue da raiva e da espera de três meses que vem depois dele.

O que aconteceu

A entrada de animais de companhia vindos de fora da União Europeia segue regras da UE. Segundo o DN Brasil, em reportagem de 10 de maio de 2026, a DGAV (a autoridade veterinária de Portugal) atualizou em abril de 2026 as normas para animais vindos de países como o Brasil.

De acordo com o portal Your Europe, da União Europeia, o animal precisa ter microchip, ter pelo menos 12 semanas de idade antes de receber a primeira vacina antirrábica, fazer o teste de anticorpos da raiva (exigido a quem viaja da maioria dos países fora da UE) e ter o certificado sanitário da UE.

Segundo a DECO PROteste, as etapas, em ordem, são: microchip, vacina da raiva, exame de sangue em laboratório aprovado pela UE, atestado de saúde do veterinário, reserva do voo e da caixa de transporte e, por fim, o certificado veterinário internacional (CVI), que no Brasil é emitido pelas unidades do Vigiagro (Vigilância Agropecuária Internacional). Confirme com o Vigiagro do seu estado como pedir.

O que muda para você

Para quem já pensa na mudança, o animal passa a ser um item do cronograma, junto com visto e casa. O portal Your Europe diz que o exame de anticorpos pode ser feito 30 dias depois da vacina primária e que, depois de um resultado favorável, é preciso esperar 3 meses, contados da data da colheita do sangue, antes de viajar.

A DECO PROteste acrescenta que a data da vacina da raiva não pode ser anterior à do microchip e que é preciso esperar pelo menos 21 dias depois de completar a primeira vacinação. Cada viajante pode levar até cinco animais, segundo o Your Europe, que prevê regras específicas para mais de cinco.

O animal tem de passar por um Ponto de Entrada de Viajantes (PEV), como os dos aeroportos de Lisboa e do Porto. Segundo a DECO PROteste e o DN Brasil, a vistoria custa € 42,25 por um animal e € 84,50 para dois ou mais, com isenção para cães de assistência. O PEV de Lisboa fecha das 00h00 às 06h00 e o do Porto, das 23h00 às 07h00. Se o seu voo chega nesse horário, confirme com o PEV e a companhia aérea o que fazer.

O que fazer agora

  • Comece pelo veterinário: peça o microchip no padrão exigido pela UE (anexo IV do regulamento, segundo o Your Europe) e confirme com ele a data da vacina da raiva, que não pode ser anterior à do chip.
  • Marque o exame de sangue da raiva em laboratório aprovado pela UE. Anote a data da colheita: a viagem só pode ser feita depois de 3 meses.
  • Antes de comprar a passagem, confirme com a companhia aérea se ela aceita animais no seu voo e quais as medidas da caixa de transporte.
  • Peça o CVI perto da viagem. Segundo a DECO PROteste, o pedido é online, entre 9 e 3 dias antes do embarque, a emissão leva cerca de 72 horas se a documentação estiver completa e a validade é de 10 dias. O Your Europe diz que o certificado deve ser emitido no máximo 10 dias antes da chegada à UE.
  • Avise por escrito o PEV do aeroporto de chegada com pelo menos 48 horas de antecedência, conforme a DECO PROteste.
  • Convém levar todos os documentos impressos e conferir as regras atuais no site da DGAV antes de viajar.

O que isso significa

Um erro a evitar é deixar o animal para o fim. São pelo menos três meses de espera depois do exame de sangue, fora os dias antes dele. Quem marca a data da viagem sem contar com isso pode ter de adiar. Se o animal não cumprir as regras, o Your Europe diz que ele pode ter de voltar ao país de partida, ser colocado em quarentena ou, em último caso, ser submetido a eutanásia.

Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.

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Fontes

Informação válida em 8 de novembro de 2026. As regras podem mudar: confirme sempre na fonte oficial antes de decidir.

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